Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS – MERCADORIAS TRIBUTADAS – MULTA ACESSÓRIA – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS – REEXAME NECESSÁRIO – IMPROVIMENTO
Texto:O reexame necessário é decorrente da exoneração total do crédito tributário, na instância monocrática, haja vista restar comprovado nos autos que as notas fiscais, objeto da autuação, encontram-se devidamente registradas no Livro Registro de Entradas.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e, ouvida a d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:173/2007
Processo nº:140/2007-CAT
AIIM/NAI nº:40103001600004200610
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 173/2007
Data Decisão/Acordão:12/18/2007
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:02/2008-CAT - D.O.E. 13/02/2008