Texto: | Com respaldo na legislação vigente, fica evidenciado que o fisco tem o poder-dever de retificar as irregularidades constatadas nos Autos de Infração e Imposição de Multas. Reformada, por maioria de votos (vencido o Conselheiro Relator), afastado o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, para considerá-la procedente em seu valor retificado. |