Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXCLUSÃO PELO AUTUANTE DE PARTE DA EXIGÊNCIA - AIIM RETIFICADO - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Com respaldo na legislação vigente, fica evidenciado que o fisco tem o poder-dever de retificar as irregularidades constatadas nos Autos de Infração e Imposição de Multas. Reformada, por maioria de votos (vencido o Conselheiro Relator), afastado o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, para considerá-la procedente em seu valor retificado.
Ementa nº:058/98
Processo nº:157/96/CC
AIIM/NAI nº:28404
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 036/98
Data Decisão/Acordão:02/17/1998
Nome do RelatorJoão Teixeira Duarte
Resolução nº:07/98-CC/Pleno - D.O.E. 16/03/98