Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:APROVEITAMENTO DE CRÉDITO NÃO DESTACADO EM DOCUMENTO FISCAL E EM SITUAÇÃO NÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIMENTO.
Texto:1. O crédito indevido é decorrente de registro de valores englobados no LRAICMS, na coluna “outros créditos” com descrição incompleta e contraditória, impossibilitando saber a origem destes. A prova da infração é o próprio livro fiscal onde os registros foram efetuados. Não sendo os créditos escriturados conforme permissivo na legislação vigente, cabe ao contribuinte o ônus da prova, sob pena de impingir ao fisco o ônus de prova negativa.
Com esse entendimento, por unanimidade dos votos, ouvida a douta Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:182/2005
Processo nº:044/2005-CAT
AIIM/NAI nº:26345
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 182/2005
Data Decisão/Acordão:07/28/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Vera Maria Rezende Nunes
Resolução nº:08/2005-CAT - D.O.E. 26/08/2005