Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CRÉDITO INDEVIDO DO ICMS QUE INCIDIU NAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Reiteradas decisões deste Colegiado e inúmeros pareceres da Consultoria Tributária da SEFAZ, concluíram pela ilegitimidade dos créditos discutidos e analisados no presente processo. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:116/98
Processo nº:050/97/CC
AIIM/NAI nº:43970
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 094/98
Data Decisão/Acordão:06/24/1998
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:11/98-CC/Pleno - D.O.E. 06/08/98