Texto: | Reiteradas decisões deste Colegiado e inúmeros pareceres da Consultoria Tributária da SEFAZ, concluíram pela ilegitimidade dos créditos discutidos e analisados no presente processo. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal. |