Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA – FALTA DE RECOLHIMENTO – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Texto:A autuação se deu por falta de recolhimento de ICMS estimado, o qual tem sua sistemática estabelecida na legislação estadual. Nesse procedimento, o cálculo do imposto é feito com base nos lançamentos verificados nos próprios livros do contribuinte – informado ao fisco. Por outro lado o contribuinte deixou de comunicar ao órgão fazendário a paralisação de sua empresa, deixando de cumprir obrigação prevista no art. 28 do RICMS. Assim, as alegações do recorrente não tem o condão de desconstituir os fatos a ela imputados.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que considerou procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:064/2007
Processo nº:031/2007-CAT
AIIM/NAI nº:5300059800008200410
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 064/2007
Data Decisão/Acordão:05/31/2007
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos - Revisora: Telma Rezende Timo
Resolução nº:06/2007 - CAT - D.O.E. 21/06/2007