Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – NÃO INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS - RECURSO DE OFÍCIO – IMPROCEDÊNCIA -
Texto:Não há nos autos qualquer prova de que o contribuinte foi intimado a apresentar a documentação que o fiscal alega ter solicitado, de forma que também não restou demonstrada a materialidade da ação por falta de prova da recusa do contribuinte em apresentar os documentos apontados no histórico do AIIM.
Diante do exposto, e em consonância com o Parecer da Representação Fiscal, por maioria de votos, vencida a Conselheira Revisora, conheceu-se da remessa necessária e no mérito retificou-se a conclusão da decisão que julgou nula a ação fiscal para julgá-la improcedente.
Ementa nº:103/2004
Processo nº:653/2002-CAT
AIIM/NAI nº:29572
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 103/2004
Data Decisão/Acordão:05/13/2004
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:06/2004-CAT - D.O.E. 17/06/2004