Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA UTILIZAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIMENTO -
Texto:O fisco constatou, em 16/08/01, que a Recorrente não havia adquirido o equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF -, apesar de estar obrigada a utilizar o equipamento desde 01/10/98; conforme informações consignadas na GIA, iniciou atividades com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), contrariando o disposto no § 1º, inciso I, do art. 108 do Regulamento do ICMS.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, afastando-se do parecer da douta Representação Fiscal, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada, conforme voto revisor.
Ementa nº:234/2004
Processo nº:179/2003-CAT
AIIM/NAI nº:26363
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 234/2004
Data Decisão/Acordão:09/28/2004
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:10/2004-CAT - D.O.E. 27/10/2004