Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. LEVANTAMENTO FINANCEIRO: FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS – EXIGÊNCIA EM DUPLICIDADE CARACTERIZADA PELA CONCOMITÂNCIA COM O LEVANTAMENTO PENEIRÃO. 2 . FALTA REGISTRO NOTA FISCAL. REEXAME NECESSÁRIO – DESPROVIDO
Texto:1. Há flagrante cerceamento de defesa, em razão de não se ter individualizado as receitas e despesas consideradas. Todavia, sobrepõe a esse fato, a duplicidade da exigência, caracterizada pela concomitância com o Levantamento Peneirão. O levantamento “peneirão” dá por efetivada a venda das mercadorias correspondentes às notas fiscais não registradas, o que, por conseqüência lógica, implica em saída e posterior entrada de recursos financeiros na empresa. Entradas e saídas desses recursos, por sua vez, constituem objetos do levantamento financeiro. Assim, para que financeiro e “peneirão” possam coexistir, faz-se necessário que os valores daquele sejam levados em consideração nesse. 2. Irreparável a decisão singular que excluiu do lançamento as Notas Fiscais nºs. 2221, 272, 3414 e 3797, vez que o contribuinte comprovou o registro no Livro Registro de Entradas.
Com esse entendimento à unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal
Ementa nº:043/2008
Processo nº:226/2007-CAT
AIIM/NAI nº:25781
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 043/2008
Data Decisão/Acordão:04/29/2008
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida – Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:06/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 05/06/2008