Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ECF – USO OBRIGATÓRIO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – RECURSO VOLNTÁRIO
Texto:Trata-se de infração tributária relacionada com a falta de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, conforme previsto no artigo 108 do RICMS. No recurso o contribuinte não nega a irregularidade, mas alega que outras empresas que se encontravam na mesma situação não foram multadas. Ocorre, todavia, que além da ausência dessa comprovação, há que se evidenciar que em face do seu caráter vinculado o lançamento teria mesmo de ser efetuado pelo serviço de fiscalização.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer fiscal, a decisão monocrática na qual a exigência do fisco foi julgada procedente.
Ementa nº:060/2003
Processo nº:508/2002/CAT
AIIM/NAI nº:26317
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 060/2003
Data Decisão/Acordão:03/27/2003
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:04/2003-CAT - D.O.E. 22/04/2003