Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EFEITO RETROATIVO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – NULIDADE DA AÇÃO FISCAL
Texto:À luz do artigo 144 do Código Tributário Nacional, bem como do artigo 511, inciso IV, do RICMS, configura-se inválido o lançamento tributário que toma como base de cálculo do imposto os preços vigentes à época do levantamento e não à época da ocorrência do fato gerador. Recurso de ofício admitido, porém improvido à unanimidade, em consonância com o parecer fiscal.
Ementa nº:209/2003
Processo nº:693/2002-CAT
AIIM/NAI nº:43814
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 209/2003
Data Decisão/Acordão:12/18/2003
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:01/2004-CAT - D.O.E. 26/01/2004