Texto: | À luz do artigo 144 do Código Tributário Nacional, bem como do artigo 511, inciso IV, do RICMS, configura-se inválido o lançamento tributário que toma como base de cálculo do imposto os preços vigentes à época do levantamento e não à época da ocorrência do fato gerador. Recurso de ofício admitido, porém improvido à unanimidade, em consonância com o parecer fiscal. |