Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. PERÍCIA - DOCUMENTO FISCAL INCONTROVERSO - INDEFERIMENTO. 2. PRAZO RECURSAL EXÍGUO. 3. PENEIRÃO - FALTA REGISTRO NOTA FISCAL DE ENTRADA E A CONSEQUENTE OMISSÃO VENDAS.
Texto:1. Entende-se que a pertinência da prova pericial está restrita aos casos em que a prova documental é insuficiente para imprimir certeza ou convicção quanto à verdade dos fatos deduzidos no processo administrativo tributário. In casu, o pedido decorre da irresignabilidade do autuado com questões já resolvidas no Termo de Retificação, tais quais: supressão de erro de soma e de transporte de valores; adequação de tipificações; observância da situação tributária das mercadorias etc. Pedido indeferido.
2. A postagem recebida por funcionário da autuada, a demora na entrega da intimação para o proprietário da empresa e ainda, o tempo gasto na contratação do advogado, não amparam a alegação de exíguo espaço de tempo para examinar os registros da autuada e cotejá-los com as conclusões apresentadas pelo fiscal no Termo de Retificação. Ademais, a partir de 1º/01/2000 foi revogada a regra do inciso I do art. 510 do Regulamento do ICMS que dispunha sobre a prorrogação de prazo para apresentação de impugnação ou de recurso.
3. Entende-se que a falta de registro dos documentos fiscais de aquisição de mercadorias, tem por escopo omitir a saída destas.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e consoante parecer fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, mantendo-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada.
Ementa nº:058/2006
Processo nº:075/2005-CAT
AIIM/NAI nº:24846001300007200313
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 058/2006
Data Decisão/Acordão:06/29/2006
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:07/2006-CAT - D.O.E. 16.08.2006