Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ECF - UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO -
Texto:O próprio recorrente reconheceu que quando lavrado o Termo de Constatação de Irregularidade, ainda não havia cumprido a obrigação tributária acessória, prevista no art. 108, inciso II, alínea “h” do RICMS, mesmo sendo conhecedor de sua compulsoriedade, ficando portanto, sujeito à multa capitulada no art. 45, inciso VII, alínea “h” da lei 7.098/98.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer fiscal, a decisão singular na qual a ação fiscal foi julgada procedente, na forma retificada.
Ementa nº:031/2004
Processo nº:726/2002-CAT
AIIM/NAI nº:26353
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 031/2004
Data Decisão/Acordão:02/26/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:03/2004-CAT - D.O.E. 18/03/2004