Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS – ENERGIA ELÉTRICA – MANDADO DE SEGURANÇA TRANSITADO EM JULGADO - IMPROCEDÊNCIA – REEXAME NECESSÁRIO – DESPROVIMENTO
Texto:A peça fundamental deste processo administrativo atribuia ao contribuinte supra o uso de crédito fiscal de ICMS referente à aquisição de energia elétrica. Demonstrou-se, entretanto, que à época da lavratura a autuada já havia impetrado mandado de segurança que posteriormente transitou em julgado e que lhe garantia tal direito subjetivo, acarretando improcedência à ação fiscal.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao “recurso de ofício”, de modo que foi mantida inalterada a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:090/2009
Processo nº:188/2007-CAT
AIIM/NAI nº:16741001600001200614
Decisão/Acordão:
Decisão/Acordão nº.: 090/2009
Data Decisão/Acordão:07/30/2009
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Ironei Márcio Santana
Resolução nº:008/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 04/09/2009