Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CERCEAMENTO DE DEFESA DESCARACTERIZADO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Analisando os autos, não há que se falar em nulidade do AIIM, como alega o contribuinte em seu recurso, em razão de ali constar a infração descrita em Real e a documentação utilizada para levantamento estar em moeda anterior. A descrição da infração está clara e a exigência respaldada em dispositivos legais aplicáveis à espécie. O levantamento com base no Real, ao invés de Cruzeiro atualizado, em nada prejudicou a autuada, não havendo, portanto, que se falar em cerceamento de defesa. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:068/98
Processo nº:112/96/CC
AIIM/NAI nº:40791
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 046/98
Data Decisão/Acordão:03/06/1998
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos
Resolução nº:08/98-CC/Pleno - D.O.E. 05/05/98