Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO COM FALHAS - ERRO NO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE – RECURSO DE OFÍCIO – IMPROVIMENTO -
Texto:A infração imputada ao contribuinte é falta de recolhimento do imposto em razão da ausência de provas relativas ao retorno de produtos enviados para depósito. No entanto, apesar das várias diligências, o lançamento permaneceu com falhas, sendo que, o autuante, não logrou êxito em trazer para autos elementos necessários a comprovar a infração. Por tais razões o Auto de Infração foi considerado nulo, nos termos do disposto no art. 511, inciso IV do Regulamento do ICMS, ressalvado o direito de o Fisco renovar a ação fiscal, pelo mesmo fato.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos, em consonância com o parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:098/2006
Processo nº:219/2003-CAT
AIIM/NAI nº:28602
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 098/2006
Data Decisão/Acordão:08/17/2006
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:09/2006-CAT - D.O.E. 20.10.2006