Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1.ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DECISÃO JUDICIAL PARA RECOLHIMENTO NO MOMENTO DA SAÍDA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO.
2.OMISSÃO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS – FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PELA RESPECTIVA SAÍDA – RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO.
Texto:1. As mercadorias em apreço (lubrificantes) encontravam-se submetidas ao regime de substituição tributária. Por medida judicial, porém, o autuado ficou desobrigado de suportar a retenção do ICMS devido pelo fornecedor, mas não de fazê-lo na saída do produto.
2. No item I, não houve omissão de saídas de mercadorias, tendo sido as operações escrituradas no livro Registro de Saídas. O contribuinte apenas não recolheu o imposto concernente às mesmas. Por conseguinte, não se cogita de duplicidade de sua exigência, pois os valores pertinentes às saídas omitidas no item II não poderiam estar contidos nas operações descritas no item I, pelo simples fato de terem sido essas escrituradas.
Reformada, por unanimidade de votos e contrariando as conclusões do parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação fiscal, para julgar parcialmente procedente a ação fiscal retificada, conforme fls., observada, quanto à capitulação da multa a correção indicada naquele decisum.
Ementa nº:035/2003
Processo nº:184/2001/CAT
AIIM/NAI nº:9
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 035/2003
Data Decisão/Acordão:02/27/2003
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:03/2003-CAT - D.O.E. 17/03/2003