Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EMPRESA COMERCIAL - CRÉDITO INDEVIDO - ICMS DESTACADO NAS AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (TELEFONE) E COMBUSTÍVEIS - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:À época da ocorrência da infração descrita na peça basilar, a legislação tributária vigente em Mato Grosso, só permitia o crédito do ICMS destacado nas contas de energia elétrica e combustíveis, quando estes eram consumidos exclusivamente no setor produtivo (indústria), o qual tinha que ser comprovado, sendo que o combustível gerava crédito, também, na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, no que diz respeito as contas telefônicas, o seu crédito só era permitido para as prestadoras que executassem serviços da mesma natureza, não estando a autuada amparada em nenhuma das hipóteses. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:209/98
Processo nº:119/97/CAT
AIIM/NAI nº:43053
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 187/98
Data Decisão/Acordão:11/17/1998
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:17/98-CAT/Pleno - D.O.E. 11/01/99