Texto: | A Lei 8797/08, em seus artigos 47, 67, II, 85, II e 92, é bastante enfática ao expressamente coibir que este colegiado julgue ações fiscais cujo crédito tributário tenha valor inferior a 10.000 UPFMT, algo superior a R$ 300.000,00. A absoluta incompetência deste órgão, aliada às demais vedações legais impostas, implicam juízo negativo de admissibilidade ao pedido apresentado pela fiscal autuante, o contribuinte, já que se constituiu neste processo, crédito tributário da ordem de trinta mil reais apenas.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, negou-se conhecimento ao pedido de revisão de julgado |