Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:AÇÃO FISCAL JULGADA IMPROCEDENTE NA CÂMARA DE JULGAMENTO – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO PELA FISCAL AUTUANTE – ALÇADA RECURSAL NÃO ALCANÇADA – NÃO CONHECIMENTO
Texto:A Lei 8797/08, em seus artigos 47, 67, II, 85, II e 92, é bastante enfática ao expressamente coibir que este colegiado julgue ações fiscais cujo crédito tributário tenha valor inferior a 10.000 UPFMT, algo superior a R$ 300.000,00. A absoluta incompetência deste órgão, aliada às demais vedações legais impostas, implicam juízo negativo de admissibilidade ao pedido apresentado pela fiscal autuante, o contribuinte, já que se constituiu neste processo, crédito tributário da ordem de trinta mil reais apenas.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, negou-se conhecimento ao pedido de revisão de julgado
Ementa nº:087/2011
Processo nº:110/2010-CCON
AIIM/NAI nº:11551100082200910
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 087/2011
Data Decisão/Acordão:05/27/2011
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Marden Elvis Fernandes Tortorelli
Resolução nº:006/2011-CC/Pleno