Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL - ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (TELEFONE) - CRÉDITOS INDEVIDOS - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:A adoção de alíquotas distintas para operações interna e interestadual guarda respaldo com o atual ordenamento jurídico. Indevido o crédito relativo à entrada de mercadorias para comercialização em valor maior que o destacado no documento fiscal ou em desacordo com a legislação vigente. Indevido também, à época, o aproveitamento de crédito do ICMS referente a energia elétrica consumida pelo estabelecimento comercial, bem como pela utilização do serviço de comunicação (telefone), por força do artigo 35, IV da Lei 5419/88 e decisão do S.T.F., em Recurso Extraordinário nº 200.168-6. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representante Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:032/97
Processo nº:146/95/CC
AIIM/NAI nº:39413
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 183/97
Data Decisão/Acordão:09/17/1997
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:02/97-CC/Pleno - D.O.E. 12/11/97