Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO DE MODO INCORRETO – NULIDADE – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Por duas vezes a autoridade monocrática baixou o processo em diligência solicitando ao autuante que demonstrasse a transformação do valor original do imposto referentes aos fatos geradores de 11/91, 06/92 e 08/92, para o Real (R$). Todavia, nas manifestações do autuante este não demonstrou com clareza a origem do crédito tributário, levando a autoridade monocrática a julgar nula a ação fiscal, nos termos do artigo 511, inciso IV do Regulamento do ICMS. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:179/2001
Processo nº:032/2001/CAT
AIIM/NAI nº:28439
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 179/2001
Data Decisão/Acordão:09/28/2001
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Dulcinéia Souza Magalhães
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002