Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – EXIGIBILIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A exigibilidade do diferencial de alíquotas decorre do disposto no art. 3º, XIV e XV, da Lei nº 7.098/98, preceitos que encontram ressonância nos incisos II e III do art. 2º do RICMS. A reserva da carga tributária ao Estado de Mato Grosso emana da Constituição Federal que, em seu art. 155, § 2º, VII e VIII, assegurou que caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Mantida, por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, observado, porém, o reparo oferecido pela Conselheira Relatora.
Ementa nº:111/2003
Processo nº:555/2002/CAT
AIIM/NAI nº:25181
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 111/2003
Data Decisão/Acordão:05/21/2003
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003