Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS DESTINADAS A CONSUMO E/OU ATIVO FIXO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:A recorrente em seu recurso reconhece a existência da dívida, discute os valores de atualização dos cálculos, para posteriormente proceder ao recolhimento do valor condenado. Todavia, o valor ali recolhido, em 25/04/96, é exatamente o valor da condenação em 25/07/95, que, à época do recolhimento, deveria novamente ser atualizado, o que em conseqüência ainda mantém saldo remanescente. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representante Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, descontando-se do valor a ser pago, aqueles já recolhidos.
Ementa nº:044/97
Processo nº:74/96/CC
AIIM/NAI nº:25449
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 195/97
Data Decisão/Acordão:09/26/1997
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:02/97-CC/Pleno - D.O.E. 12/11/97