Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO EM DUPLICIDADE – RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Como ficou comprovado e reconhecido pelo próprio autor do procedimento, houve duplicidade de autuação pelo mesmo fato gerador. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:109/99
Processo nº:196/97/CAT
AIIM/NAI nº:39846
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 109/99
Data Decisão/Acordão:06/02/1999
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos
Resolução nº:05/99-CAT/Pleno - D.O.E. 08/06/99