Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE INTIMAÇÃO E PROTOCOLO DO AIIM - INEFICÁCIA JURÍDICA - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:A autuada não foi intimada da existência dessa ação, a qual sequer foi protocolizada na Agência Fazendária de origem, inexistindo, assim, no mundo jurídico. Declarada, por unanimidade (acompanhando o voto em separado da Conselheira Dr.ª Maria Luiza Barreto Lombardi) e contrariando o parecer da Representação Fiscal a inexistência dos efeitos do AIIM nº 39920, inclusive da ação fiscal que dele decorreria, determinando-se o arquivamento do presente processo.
Ementa nº:199/2001
Processo nº:057/2001/CAT
AIIM/NAI nº:39920
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 199/2001
Data Decisão/Acordão:10/25/2001
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002