Assunto: | DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – ICMS NÃO RECOLHIDO – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – ENQUADRAMENTO LEGAL CORRETO – RECURSO VOLUNTÁRIO |
Texto: | Cuida-se de cobrança do diferencial de alíquotas devido pela aquisição interestadual de bem a ser incorporado no ativo imobilizado do destinatário. A exigência fiscal foi acertadamente capitulada nos pertinentes dispositivos da legislação aplicável ao caso, e no cálculo do crédito tributário já foi considerada a correspondente redução de base de cálculo incidente na operação.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer fiscal, a decisão singular na qual foi a imposição fiscal considerada procedente. |
Ementa nº: | 121/2003 |
Processo nº: | 553/2002/CAT |
AIIM/NAI nº: | 25192 |
Decisão/Acordão: | Única | | |
Decisão/Acordão nº.: | 121/2003 |
Data Decisão/Acordão: | 05/29/2003 |
Nome do Relator | Jorge Luiz Martins Defanti - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno |
Resolução nº: | 06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003 |