Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – ICMS NÃO RECOLHIDO – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – ENQUADRAMENTO LEGAL CORRETO – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Cuida-se de cobrança do diferencial de alíquotas devido pela aquisição interestadual de bem a ser incorporado no ativo imobilizado do destinatário. A exigência fiscal foi acertadamente capitulada nos pertinentes dispositivos da legislação aplicável ao caso, e no cálculo do crédito tributário já foi considerada a correspondente redução de base de cálculo incidente na operação.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer fiscal, a decisão singular na qual foi a imposição fiscal considerada procedente.
Ementa nº:121/2003
Processo nº:553/2002/CAT
AIIM/NAI nº:25192
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 121/2003
Data Decisão/Acordão:05/29/2003
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003