Texto: | Apenas poder-se-ia lançar mão dos critérios de integração da norma tributária na “AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA”. O Princípio da Busca da Verdade Material não pode ser aplicado para que seja instaurada a competência do Conselho de Contribuintes-Pleno para julgar decisão singular cujo lançamento sob análise seja decorrente de crédito tributário original inferior a 10.000 UPF/MT em virtude da presença de norma expressa vedando o reexame pelo aludido colegiado, uma vez que à luz do artigo 108 do CTN as normas de integração, à exemplo dos Princípios Gerais de Direito, apenas tem aplicabilidade na ausência de disposição expressa em contrário.
Ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, por maioria, restou inadmitido o pedido de revisão de julgado, a fim de manter a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal |