Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES-PLENO EM VIRTUDE DE NÃO ATINGIR O VALOR DE ALÇADA CONTIDA NA LEI 8.797/08. INAPLICÁVEL NO CASO VERTENTE A REGRA DE INTEGRAÇÃO DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL FACE A PRESENÇA DE NORMA ESTADUAL EXPRESSA VEDANDO O REEXAME DE DECISÃO SINGULAR CUJO LANÇAMENTO SOB ANÁLISE SEJA DECORRENTE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIGINAL INFERIOR A 10.000 UPF/MT
Texto:Apenas poder-se-ia lançar mão dos critérios de integração da norma tributária na “AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA”. O Princípio da Busca da Verdade Material não pode ser aplicado para que seja instaurada a competência do Conselho de Contribuintes-Pleno para julgar decisão singular cujo lançamento sob análise seja decorrente de crédito tributário original inferior a 10.000 UPF/MT em virtude da presença de norma expressa vedando o reexame pelo aludido colegiado, uma vez que à luz do artigo 108 do CTN as normas de integração, à exemplo dos Princípios Gerais de Direito, apenas tem aplicabilidade na ausência de disposição expressa em contrário.
Ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, por maioria, restou inadmitido o pedido de revisão de julgado, a fim de manter a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal
Ementa nº:008/2011
Processo nº:083/2010-CCON
AIIM/NAI nº:38765001600013200913
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 008/2011
Data Decisão/Acordão:01/27/2011
Nome do RelatorRelator: César Rubens Gonçalves - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:002/2011 - CC/Pleno - D.O.E 22/02/2011