Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ECF - TIPIFICAÇÃO INCORRETA DA INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - PROVIMENTO -
Texto:Do Termo de Constatação de folhas, verifica-se que o contribuinte deixou de cumprir obrigação tributária acessória, por não estar utilizando o equipamento ECF, consoante o disposto no inciso I, do parágrafo 1º do art. 108 do Regulamento do ICMS, no entanto, a infração foi tipificada no inciso II do mencionado dispositivo regulamentar, e apesar das várias retificações procedidas pelo autuante, a falha não foi sanada, considerando-se, então, nula a ação fiscal, nos termos do disposto nos incisos I e III do art. 24 da Lei nº 7.609/01, ressalvado o direito de o Fisco promover nova ação fiscal, pelo mesmo motivo, conforme dispõe a legislação.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos, ouvida a d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso para dar-lhe provimento, reformando-se a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, para julgá-la nula, nos termos do voto revisor.
Ementa nº - Processo nº - AIIM nº - Acórdão nº , de - Relatora:
Ementa nº:323/2004
Processo nº:079/2004-CAT
AIIM/NAI nº:26328
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 323/2004
Data Decisão/Acordão:12/16/2004
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:01/2005-CAT - D.O.E. 19/01/2005