Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AÇÃO FISCAL DEFLAGRADA EM VIRTUDE DA FALTA DE PAGAMENTO DE ICMS NORMAL LANÇADO NO LIVRO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO E FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS GARANTIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO FISCALIZATÓRIA.
Texto:Restando comprovado o pagamento de parte do crédito tributário exigido após a instauração da ação fiscal, conclui-se pela sua procedência, porém extinta pelo pagamento ulterior nos moldes do artigo 156, I do CTN.
Ouvida a Representação Fiscal, julgou-se pela unanimidade, mantendo-se a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:131/2005
Processo nº:022/2004-CAT
AIIM/NAI nº:26876
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 131/2005
Data Decisão/Acordão:05/31/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:06/2005-CAT - D.O.E. 13/06/2005