Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO - FALTA DE DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS AO CONTRIBUINTE – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - RECURSO VOLUNTÁRIO – PROVIDO
Texto:A autuação refere-se a crédito indevido. O contribuinte alegou que os documentos que comprovariam os créditos foram apreendidos pelo fisco e não devolvido. O autuante não se manifestou sobre o fato, remanescendo a dúvida e, por conseguinte, configurado o impedimento ao exercício da ampla defesa e do contraditório, o que nos termos o inciso I do artigo 24 da Lei nº 7.609/2001, torna nulo o processo a partir de fls. 3.991.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, afastando-se do parecer da d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e provimento do recurso para declarar nula a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:140/2007
Processo nº:105/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38341001000001200318
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 140/2007
Data Decisão/Acordão:10/30/2007
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo – Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:11/2007-CAT - D.O.E. 17/12/2007