Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ACORDO DE PARCELAMENTO DENUNCIADO – LANÇAMENTO EFETUADO PARA EXIGIR DIFERENÇA – DESONERAÇÃO PARCIAL DE ACRÉSCIMOS LEGAIS EM 1ª INSTÂNCIA – NECESSIDADE DE IMPUTAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Ainda que pertinentes as justificativas da n. julgadora singular para a exclusão de valores de acréscimos legais, por desconsiderar o método da imputação, não há como referendar seu decisum, quando mais revela-se desautorizada qualquer redução, de ofício, no valor do crédito tributário, uma vez que o mesmo já se apresenta inferior ao efetivamente devido. Inobstante, não se há como, nesta fase, impor o seu recolhimento, sob pena de se caracterizar cerceamento de defesa, em face do agravamento da exigência, com supressão de instâncias. Reformada, por maioria de votos (vencido o Conselheiro Hermes Martins da Cunha) e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação fiscal, para julgá-la procedente de conformidade com o voto em separado da Conselheira Yara Maria Stefano Sgrinholi, devendo ser remetida cópia do acórdão editado à SAFIS, objetivando buscar a diferença apontada favorável ao fisco e seus acréscimos, por meio de novo lançamento, se porventura não recolhida.
Ementa nº:233/2001
Processo nº:011/99/CAT
AIIM/NAI nº:46584
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 233/2001
Data Decisão/Acordão:12/03/2001
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002