Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AQUISIÇÃO DE BENS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO COMPROVADA. INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Texto:Através do Contrato Particular de Compra e Venda de Coisa Móvel de fls., restou comprovado que o contribuinte adquiriu bens do ativo imobilizado, desacobertados de documento fiscal. A ação proposta pelo recorrente se refere ao reconhecimento judicial da validade das Apólices de Dívida Pública, emitidas pelo tesouro estadual no ano de 1974, nela não se discutindo o mérito da exigência fiscal descrita no Auto de Infração examinado, razão pela qual o procedimento administrativo tributário deve seguir sua regular tramitação. Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo a conclusão do parecer da Representação Fiscal a decisão de primeiro grau que considerou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:109/2001
Processo nº:129/00/CAT
AIIM/NAI nº:26474
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 109/2001
Data Decisão/Acordão:05/24/2001
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisor: Cons. Antonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:06/2001-CAT - D.O.E. 21/06/2001