Texto: | Através do Contrato Particular de Compra e Venda de Coisa Móvel de fls., restou comprovado que o contribuinte adquiriu bens do ativo imobilizado, desacobertados de documento fiscal. A ação proposta pelo recorrente se refere ao reconhecimento judicial da validade das Apólices de Dívida Pública, emitidas pelo tesouro estadual no ano de 1974, nela não se discutindo o mérito da exigência fiscal descrita no Auto de Infração examinado, razão pela qual o procedimento administrativo tributário deve seguir sua regular tramitação. Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo a conclusão do parecer da Representação Fiscal a decisão de primeiro grau que considerou procedente a ação fiscal. |