Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS - INFRAÇÃO PARCIALMENTE CARACTERIZADA - 2. ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - FALTA DE DEMONSTRATIVO - NULIDADE - RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO - IMPROVIDOS.
Texto:1. A infração pelo descumprimento da obrigação de registrar notas fiscais, no livro Registro de Entradas de Mercadoria, para ser caracterizada requer a juntada da cópia da nota fiscal, que identifica o autuado como destinatário. Devido a ausência das cópias de três notas fiscais relacionadas no demonstrativo da infração, o item foi julgado parcialmente procedente. 2. Em relação ao ICMS diferencial de alíquota, a infração foi considerada nula, nos termos dos incisos I e III do art. 24 da Lei nº 7.609/2001, em razão da falta do demonstrativo do levantamento fiscal, quando da retificação. Ficou reservado ao fisco o direito de renovar a ação fiscal pelo mesmo fato.
Com esse entendimento pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal, conheceu-se dos recursos negando-lhes provimento, para manter a decisão monocrática, que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada.
Ementa nº:119/2006
Processo nº:062/2006-CAT
AIIM/NAI nº:000106
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 119/2006
Data Decisão/Acordão:09/28/2006
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Cons. Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman.
Resolução nº:10/2006-CAT - D.O.E. 14.11.2006