Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO COM FALHAS - RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:A começar pela descrição no AIIM da suposta infração à legislação tributária, o trabalho fiscal se apresenta obscuro, confuso e, portanto, mal elaborado. A adoção pelo autuante de métodos nada ortodoxos na apuração da omissão de vendas, deixou o levantamento fiscal vulnerável, impedindo a incidência da liquidez e certeza que poderiam viabilizar a exigência do crédito tributário. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:160/2000
Processo nº:102/99/CAT
AIIM/NAI nº:40777
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 160/2000
Data Decisão/Acordão:05/30/2000
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:05/2000-CAT - D.O.E. 09/06/2000