Texto: | A começar pela descrição no AIIM da suposta infração à legislação tributária, o trabalho fiscal se apresenta obscuro, confuso e, portanto, mal elaborado. A adoção pelo autuante de métodos nada ortodoxos na apuração da omissão de vendas, deixou o levantamento fiscal vulnerável, impedindo a incidência da liquidez e certeza que poderiam viabilizar a exigência do crédito tributário. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal. |