Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA FISCAL - PEDIDO DE REVISÃO DO VALOR FIXADO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Comprovado, nos autos, que a estimativa fixada em 127,78 UPFMT, vigorou para os meses de julho e agosto de 1995, e que o valor resultante da revisão, fixando em 92,00 UPFMT, vigorou a partir do mês de setembro de 1995, não tendo as reclamações e recursos a respeito de Estimativa Fiscal, efeitos suspensivos, nos termos do parágrafo único do artigo 84, do RICMS. Reformada, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a exigência, reconhecendo-se sua procedência parcial.
Ementa nº:042/97
Processo nº:159/96/CC
AIIM/NAI nº:29491
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 193/97
Data Decisão/Acordão:09/25/1997
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:02/97-CC/Pleno - D.O.E. 12/11/97