Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1) LEVANTAMENTO FINANCEIRO ELABORADO COM FALHAS – NULIDADE; 2)FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS RELATIVO A SAÍDAS OMITIDAS CUJAS NOTAS FISCAIS NÃO TERIAM SIDO EMITIDAS – NULIDADE CONFIGURADA; 3)FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS VERIFICADO POR MEIO DE LEVANTAMENTO DENOMINADO PENEIRÃO E; 4) FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS CARACTERIZADO POR EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL COM VALORES DIVERGENTES EM SUAS VIAS – PROCEDENCIA DAS INFRAÇÕES – RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO.
Texto:1) Considera-se nulo o levantamento financeiro que não identifica o valor do caixa inicial; 2) Nula também a autuação quanto à falta de recolhimento de ICMS relativo às saídas omitidas, decorrentes de entradas referente a conhecimentos de transportes cujas notas fiscais não teriam sido lançadas, pois está descrita de forma confusa e de forma a não identifica corretamente a infração imputada, já que grande parte dos documentos arrolados têm a própria autuada como remetente e não como destinatária como descreve o fisco; 3) Relativo a terceiro e quarto itens restaram configuradas as infrações ali descritas, tanto assim que a própria autuada reconheceu e promoveu o recolhimento do crédito exigido.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:095/2005
Processo nº:093/2003-CAT
AIIM/NAI nº:53989
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 095/2005
Data Decisão/Acordão:04/28/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:05/2005-CAT - D.O.E. 20/05/2005