Texto: | 1) Considera-se nulo o levantamento financeiro que não identifica o valor do caixa inicial; 2) Nula também a autuação quanto à falta de recolhimento de ICMS relativo às saídas omitidas, decorrentes de entradas referente a conhecimentos de transportes cujas notas fiscais não teriam sido lançadas, pois está descrita de forma confusa e de forma a não identifica corretamente a infração imputada, já que grande parte dos documentos arrolados têm a própria autuada como remetente e não como destinatária como descreve o fisco; 3) Relativo a terceiro e quarto itens restaram configuradas as infrações ali descritas, tanto assim que a própria autuada reconheceu e promoveu o recolhimento do crédito exigido.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal. |