Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITOS INDEVIDOS - EXPLOSIVOS - ENERGIA ELÉTRICA - ATIVIDADE INDUSTRIAL - RECURSO EX OFFICIO E RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Com a atividade industrial que exerce, a contribuinte faz jus ao crédito relativo à energia elétrica e explosivos utilizados no processo industrial, na proporção das saídas tributadas pelo ICMS. Comprovado que a autuada comercializa também produto não tributado, atribuiu o fisco o critério da proporcionalidade, em função das quantidades saídas, determinando assim o crédito permitido e exigindo-se o recolhimento do crédito indevidamente apropriado. Reformada, por unanimidade, afastado o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, para reconhecer-se a sua procedência com a retificação constante de fls. 47/49.
Ementa nº:059/98
Processo nº:25/95/CC
AIIM/NAI nº:43458
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 037/98
Data Decisão/Acordão:02/19/1998
Nome do RelatorMailsa Silva de Jesus
Resolução nº:07/98-CC/Pleno - D.O.E. 16/03/98