Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO – MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À MEDIDA JUDICIAL – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Conforme a medida judicial concedida, a compensação ficou adstrita ao imposto devido quando da comercialização dos produtos, acobertada por Notas Fiscais emitidas com o destaque do imposto. Ademais, em ambas as peças, foram ressalvadas as prerrogativas do serviço de fiscalização, seja pelo reconhecimento de que a mensuração de tais créditos se inclui dentro das atividades fiscalizadoras, seja por ser resguardada a regular fiscalização da escrita do produtor quanto aos valores compensáveis.
Reformada, por unanimidade de votos e acolhendo os fundamentos do parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, para, tão-somente, julgá-la procedente, observada a retificação de fls.
Ementa nº:141/2003
Processo nº:644/2002/CAT
AIIM/NAI nº:210
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 141/2003
Data Decisão/Acordão:06/02/2003
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003