Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA FIXA – INCONSTITUCIONALIDADE – INCOMPETÊNCIA DO CAT PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA
Texto:Acerca da inconstitucionalidade do regime de estimativa fiscal, este Conselho reiteradamente tem anunciado a sua incompetência para apreciação da matéria, de reserva do Poder Judiciário, em conformidade com o disposto no art. 102, I, a, da Carta Política de 1988. A decisão coligida nos autos ainda não é definitiva e, de qualquer modo, não tem eficácia no que pertine à legislação mato-grossense.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal retificada às fls., já adequada a penalidade aos ditames da Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:128/2002
Processo nº:106/2001/CAT
AIIM/NAI nº:43350
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 128/2002
Data Decisão/Acordão:07/04/2002
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:08/2002-CAT - D.O.E. 09/08/2002