Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO – MATERIAL DE USO, CONSUMO E ATIVO FIXO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Em que pesem as argumentações invocadas nas razões de recurso, o aproveitamento de créditos feito pela autuada, correspondem a hipóteses vedadas pela legislação vigente, sendo os quais: materiais de uso e consumo, ativo fixo, e peças de manutenção e reposição. O disposto no artigo 59, inciso III, do RICMS, aplica-se tão somente quanto as mercadorias que se consumirem imediata e integralmente na prestação de serviço de transporte. No que se refere aos materiais de uso e consumo e ativo fixo, há expressa vedação na legislação em vigor. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:069/99
Processo nº:058/97/CAT
AIIM/NAI nº:43010
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 069/99
Data Decisão/Acordão:05/05/1999
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos
Resolução nº:04/99-CAT/Pleno - D.O.E. 08/06/99