Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. CRÉDITO INDEVIDO - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – INEFICÁCIA DA DECISÃO JUDICIAL - ADIN 1851 – 2. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIMENTO – 3. CONTROLE DA LEGALIDADE – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - NULIDADE
Texto:1. Restou comprovado, nos autos, que o contribuinte creditou-se indevidamente de imposto. A decisão judicial que respaldaria o procedimento fiscal não produziu efeitos em decorrência do julgamento da ADIN 1851. 2. No que diz respeito à extinção da obrigação tributária pela decadência, nos termos do que dispõe o artigo 173, I, do CTN, esta não ocorreu, pois o termo inicial para a contagem do prazo é o período em que o crédito indevido foi registrado e não a data do documento que o originou. 3. Ao analisar a legalidade do lançamento, verificou-se que parte da autuação fora respaldada em notas fiscais emitidas, pela autuada, para transferir crédito ao seu fornecedor, sem, contudo, registrar os documentos a débito ou a crédito de seus livros fiscais. Em relação às notas fiscais de transferência de crédito, a infração por crédito indevido ocorreu perante o destinatário dos documentos fiscais. Imputar a infração, crédito indevido, ao emitente das notas fiscais de transferência caracteriza erro na identificação do sujeito passivo e torna nulo o lançamento, nos termos do que dispõe o inciso III do art. 24 da Lei nº 7.609/2001, ressalvado o direito de o fisco renovar a ação fiscal.
Com esse entendimento, pela maioria dos votos (vencida a Conselheira Revisora e os Conselheiros Victor Humberto Maizman e Elizete Araújo Ramos), com o desempate da Presidente, em exercício, afastando-se da conclusão do parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso. Mas, ao verificar a legalidade do lançamento, decidiu-se pela reforma da decisão monocrática, para julgar parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:144/2007
Processo nº:074/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38753001000009200315
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 144/2007
Data Decisão/Acordão:10/30/2007
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:11/2007-CAT - D.O.E. 17/12/2007