Texto: | Trata a ação fiscal da exigência de parte de multa aplicada em outro AIIM, cujo valor recolhido no entendimento do autor da ação fiscal, teria sido a menor. Como bem explanado pela julgadora singular, a autuação é atípica não merecendo prosperar. Mantida, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal. |