Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS CUJAS SAÍDAS ESTÃO ISENTAS - CRÉDITO INDEVIDO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONE - OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS POR NÃO SE DEBITAR QUANDO A OPERAÇÃO É TRIBUTÁVEL REFERENTE A NOTAS FISCAIS DE COMPLEMENTO DE PREÇO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Caracterizada, em parte, a ocorrência das infrações descritas na peça basilar, é de se confirmar a decisão recorrida. Mantida, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente, em parte, a ação fiscal.
Ementa nº:076/98
Processo nº:214/96/CC
AIIM/NAI nº:38520
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 054/98
Data Decisão/Acordão:03/25/1998
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:09/98-CC/Pleno - D.O.E. 01/07/98