Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1- FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS. OMISSÃO DE VENDA. 2- SAÍDA COM DIFERIMENTO. DESTINATÁRIO NÃO INSCRITO. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS.
Texto:1. Não pode o contribuinte simplesmente alegar que não efetuou as compras acobertadas pelos documentos arrolados no levantamento fiscal quando neles figura claramente como destinatário das mercadorias. A não escrituração desses documentos no livro fiscal próprio implica omissão de venda. 2. Uma das condições para usufruir do diferimento do pagamento do ICMS nas operações com insumos agropecuários é a de que o adquirente esteja devidamente inscrito como contribuinte no cadastro estadual. Não comprovada a exigência imposta pela legislação tributária o imposto deverá ser recolhido. Mantida, por unanimidade de votos e acompanhando o parecer da Representação Fiscal, decisão de primeiro grau que considerou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:027/2001
Processo nº:020/99/CAT
AIIM/NAI nº:27133
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 027/2001
Data Decisão/Acordão:02/28/2001
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho- Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:03/2001-CAT - D.O.E. 28/03/2001