Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO DO ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - TELECOMUNICAÇÕES - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:No que se refere à utilização dos créditos de energia elétrica, restou comprovada a atividade industrial da recorrente, o que lhe autoriza esta utilização, porque recebe o tratamento de mercadoria consumida no processo industrial. Indevida a utilização de créditos referentes aos valores destacados nas faturas de contas telefônicas, por força da legislação em vigor, à época. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representante Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:033/97
Processo nº:96/96/CC
AIIM/NAI nº:35519
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 184/97
Data Decisão/Acordão:09/19/1997
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:02/97-CC/Pleno - D.O.E. 12/11/97