Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXIGÊNCIA PARCIALMENTE COMPROVADA – RECURSO EX OFFICIO.
Texto:O valor considerado procedente foi aceito pela autuada, tendo na ocasião efetuado o parcelamento do débito. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, e tendo em vista o recolhimento do crédito tributário efetivamente devido, no prazo regulamentar, determina-se o arquivamento do processo.
Ementa nº:057/99
Processo nº:176/97/CAT
AIIM/NAI nº:28304
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 057/99
Data Decisão/Acordão:03/31/1999
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:03/99-CAT/Pleno - D.O.E. 05/05/99