Texto: | O valor considerado procedente foi aceito pela autuada, tendo na ocasião efetuado o parcelamento do débito. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, e tendo em vista o recolhimento do crédito tributário efetivamente devido, no prazo regulamentar, determina-se o arquivamento do processo. |