Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SIMPLES REMESSA – PENALIDADE ACESSÓRIA – INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – RECURSO EX-OFFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS -
Texto:Não há provas suficientes nos autos da prática da irregularidade descrita no AIIM, restando fragilizada a presunção de que o autuado tenha deixado de emitir nota para transporte dos grãos, conforme imputado pelo serviço de fiscalização na peça basilar.
Mantida, por unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que considerou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:075/2004
Processo nº:648/2002-CAT
AIIM/NAI nº:1784
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 075/2004
Data Decisão/Acordão:04/20/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:05/2004-CAT - D.O.E. 13/05/2004