Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:BENEFÍCIOS FISCAIS - CÁLCULO DO IMPOSTO A RECOLHER - ICMS RECOLHIDO A MENOR - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A autuada, como beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial - PRODEI, não poderia computar operações de terceiros para fins de cálculo do ICMS a recolher. A legislação de regência determina de forma cristalina que para a concessão do benefício, sejam consideradas somente as operações próprias, quaisquer outras, como as descritas na exordial, não merecem acolhida por absoluta falta de amparo legal. Não procede, também, a argüição da contribuinte de ter havido cerceamento de defesa, em face do indeferimento pela i. julgadora singular do pedido de diligência, por ela formulado, para verificação da regularidade ou não dos recolhimentos das prestações do PRODEI, na forma prevista em contrato, pois conforme asseverou aquela autoridade tal diligência em nada afetaria o deslinde deste feito, que exige exatamente a diferença do ICMS recolhido a menor e não do ICMS efetivamente recolhido.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada procedente a ação fiscal.
Ementa nº:133/2003
Processo nº:604/2002/CAT
AIIM/NAI nº:26678
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 133/2003
Data Decisão/Acordão:05/29/2003
Nome do RelatorHermes Martins da Cunha – Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003