Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO DE ICMS E FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INFRAÇÕES CARACTERIZADAS - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO -
Texto:As infrações encontram-se perfeitamente caracterizadas. Em momento algum o contribuinte insurgiu-se contra a cobrança do imposto, apenas quanto a penalidade proposta, acréscimos legais e percentual de margem de lucro fixada. No que diz respeito a discordância da autuada em relação a incidência de juros, multa e correção monetária, é de se esclarecer que tais acréscimos foram aplicados em perfeita consonância com a legislação tributária vigente, sendo que este Colegiado não tem competência para reduzi-los ou excluí-los. Quanto a margem de lucro arbitrada, tal procedimento, adotado pelo fisco, encontra perfeitamente previsto na legislação estadual, devendo pois, ser mantida a exigência fiscal.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, manteve-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:326/2004
Processo nº:137/2003-CAT
AIIM/NAI nº:27018
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 326/2004
Data Decisão/Acordão:12/16/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:01/2005-CAT - D.O.E. 19/01/2005