Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS GIA’S - PENALIDADE DECORRENTE DO NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DE EQÜIDADE PARA DESONERAR O CONTRIBUINTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO -
Texto:A materialidade da infração restou demonstrada, uma vez que a ausência de dados nos extratos das GIA’s apresentadas pelo contribuinte comparada com os valores constantes dos respectivos demonstrativos, comprovaram cabalmente a sua omissão com relação às informações relativas às entradas por ele promovidas. Ademais, resta defeso ao OJPAT aplicar regras de eqüidade para desonerar o contribuinte do crédito tributário formalizado, posto que à luz do artigo 108, parágrafo segundo do CTN, tal critério de integração da norma é vedada para esse mister.
Ouvida a Representação Fiscal, julgou-se à unanimidade pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, mantendo-se incólume a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:314/2004
Processo nº:166/2003-CAT
AIIM/NAI nº:24846001300003200316
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 314/2004
Data Decisão/Acordão:12/16/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:01/2005-CAT - D.O.E. 19/01/2005