Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ARGUIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE: ICMS GARANTIDO, MULTA E JUROS. RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIMENTO.
Texto:Entende-se que é defeso ao julgador administrativo analisar a argüição de inconstitucionalidade dos dispositivos da Legislação Tributária, por força da regra insculpida no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República e parágrafo único do art. 45 da Lei 7609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e, ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:015/2005
Processo nº:075/2004-CAT
AIIM/NAI nº:8436001100023200218
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 015/2005
Data Decisão/Acordão:01/27/2005
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:02/2005-CAT - D.O.E. 02/03/2005